Estado do Maranhão interpôs o presente Recurso Extraordinário, em face de Luís Pereira Gomes Filho , com fundamento no artigo 102, III, alínea a, da Constituição Federal, visando à reforma da decisão proferida pela Segunda Câmara Cível desta eg. Corte de Justiça, no julgamento do Agravo Interno ID 2645656 .
Originam-se os autos da Ação de Repetição de Indébito com Obrigação de Fazer ajuizada pelo Recorrido, julgada procedente para condenar o Estado do Maranhão a restituir os valores retidos indevidamente no contracheque do autor, nos termos da sentença ID 1206112.
A eg. Segunda Câmara Cível, por votação unânime, negou provimento ao Agravo Interno consoante Acórdão ID 3893964 .