O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 139/2019/CONCEA/MCTIC.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento.