Página 1479 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Setembro de 2019

31/03/2014).

É precisamente o caso dos autos, onde estão presentes somente parcelas de transcrições de acórdãos, sem confronto com as circunstâncias comuns aos apontados como paradigma.

Tampouco, não cabe, em sede de recurso especial, o exame de suposta violação a decreto, por se tratar de espécie normativa não abrangida no conceito de lei federal, apta a ensejar a via especial (AgRg no AREsp 587.049/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 16/12/2014).

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