Página 4431 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Setembro de 2019

comunicação multimídia sem autorização da Anatel, admite-se a apreensão dos equipamentos utilizados na atividade clandestina, uma vez que foi realizada em 15/05/2007, ou seja, após o início da vigência da Lei n. 10.871/2004, com a redação dada pela Lei n. 11.292/2006, não sendo cabível a alegação de descumprimento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.668-MC/DF.

V. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa necessária providas.

ACÓRDÃO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar