Aimpetrante peticionoudesistindo emparte do pedido, quanto ao pedido de não ser compelida a recolher valores a título de direitos antidumpingsobre quaisquer importações que ocorreremno futuro, realizadas no âmbito do regime aduaneiro especialdo DepósitoAfiançado, referentes à estocagemde mercadorias destinadas à manutenção e reparo de aeronaves oupara provisões de bordo (ID 69814749).
Foihomologada a desistência parcial (ID 69814753).
Emsuas razões recursais sustenta a União a exigibilidade dos direitos antidumping, nos termos da lei.