Página 901 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2019

Aimpetrante peticionoudesistindo emparte do pedido, quanto ao pedido de não ser compelida a recolher valores a título de direitos antidumpingsobre quaisquer importações que ocorreremno futuro, realizadas no âmbito do regime aduaneiro especialdo DepósitoAfiançado, referentes à estocagemde mercadorias destinadas à manutenção e reparo de aeronaves oupara provisões de bordo (ID 69814749).

Foihomologada a desistência parcial (ID 69814753).

Emsuas razões recursais sustenta a União a exigibilidade dos direitos antidumping, nos termos da lei.

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