Página 1657 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2019

causa. Autora e ré apelaram. A empresa suscitou preliminar de cerceamento de defesa, e retomou os fundamentos da inicial. A União Federal, por sua vez, requereu majoração da verba honorária. (...)

6. A autora foi autuada pela Capitania fluvial da Hidrovia Tietê-Paraná em razão de a embarcação TQ-67 estar navegando de São Simão/GO para Pederneiras/SP, em comboio com a embarcação TQ-26 (empurrador) e as embarcações TQ-62, TQ-45 e TQ-69 (chatas), em 20.06.2007, às 13h20, sem provisão de registro de propriedade marítima (PRPM), após o prazo de um ano estabelecido pelo Tribunal Marítimo, para regularização da discrepância de seu registro no mencionado órgão.

7. De acordo com a prova dos autos, verifico que a autuação foi realizada em consonância com as disposições legais pertinentes, razão porque deve ser mantida.

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