Página 2644 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Setembro de 2019

Paulo da Silva em decorrência de acidente automobilístico (certidão de óbito, ev. 03, arq. 6, fl. 18), causado pela ausência de sinalização da rodovia (B.O, ev. 03, arq. 6, fls. 15/16 e fotos, ev. 3, arq. 6, fls, 19/25), evidenciando a omissão culposa da autarquia estatual (apelante), na modalidade negligência, porquanto deixou de fiscalizar e sinalizar a via que estava em obras, sendo imperioso o seu dever de indenizar.

Em reforço, a prova oral colhida, in verbis:

“(…) do acidente sei que ele estava indo para casa, era de noite, lá não tem sinalização e nem iluminação (…) tinha 53 anos e trabalhava (…) trabalhador rural, com uma renda mensal de dois salários-mínimos (…) sou dona de casa, ele que sustentava a casa (…) a motocicleta era boa, em perfeitas condições (…) (O trecho estava em obras ou já havia sido liberado?) Estava em obras mas andava nele, não tinha sinalização. (…) ainda não tem sinalização lá, já aconteceram outros acidentes (…) ele tinha carteira e tinha hábito de dirigir moto (...).” (Ivani Melo Ramos da Silva, ev. 4).

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