Página 2461 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 26 de Setembro de 2019

obrigações. O pedido a , itens 1 a 32 diz respeito a lesões ocorridas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação e, assim, de reparação coberta pela inexigibilidade.

De todo modo, com vistas a evitar que este processo volte para novo julgamento, passo a analisar o teor da postulação, independentemente do reconhecimento da prescrição quinquenal acima sobre a imensa parte da pretensão. A tese de que os planos de complementação de suas aposentadorias contêm a garantia de reajuste igual ao que for aplicado pelo INSS não tem amparo .

Inicialmente, tenho por irrelevante a tese de que sem o correspondente aporte, com recomposição da reserva técnica, não é possível qualquer aumento. Ora, isso é matéria absolutamente fora da questão. O aporte, pouco importando se é verdadeira ou falsa a premissa contida na tese do autor, já foi feito. O que o autor reclama é que seja feito o reajuste previsto normativamente, o que não guarda relação com o quanto ele deveria ter contribuído. Isso se aplica quando se quer o aumento da base de cálculo dos reajustes como, por exemplo, a inclusão de um adicional ou de uma outra parcela da remuneração dos tempos de empregado, o que nem de longe é o caso. Rejeito essa tese.

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