Sem razão.
Não vislumbro a necessidade da adoção dessa modalidade de acertamento, na medida em que não se afigura necessária a apuração de qualquer fato novo, mormente porque as aludidas mudanças na carreira datam de época anterior ao ajuizamento da presente reclamatória.
A existência ou não de diferenças é matéria atinente ao mérito e com ele será analisada.