Página 31396 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Setembro de 2019

Trata-se de agravo de petição interposto pelo segundo executado em face da r.sentença (ID c141fa9), que rejeitou a impugnação ofertada (ID 4f5d7b7). Argumenta, em suas razões (ID 11b59be), a inexigibilidade do título executivo judicial, bem como sua ilegitimidade para responder pelos débitos trabalhistas deferidos.

Não foram apresentadas contraminutas.

A D. Procuradoria Regional do Trabalho opina pelo prosseguimento do feito, reservando-se a possibilidade de ulteriores manifestações, na forma da lei (ID b334503).

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