Página 11 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Setembro de 2019

4. Agravo regimental a que se nega provimento."

(AgRg no AREsp 672.035/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)

Outrossim, constata-se que, quanto à alegação de contrariedade aos artigos 927 e 944, da Lei Substantiva Civil, o Recurso não tem como prosperar, pois não há como ser atendida a pretensão dos Recorrente sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, incidindo, nesse particular, o óbice da Súmula 72do STJ.

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