Página 148 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Setembro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

§ 1º A primeira linha do conteúdo do arquivo deve ser preenchida pelos nomes dos campos, tais como descritos na coluna "DADO" da tabela presente no Anexo I desta Portaria, separados por ponto e vírgula (;), de forma a configurar o cabeçalho dos dados do arquivo.

§ 2º As demais linhas do arquivo deverão ser preenchidas pelas informações associadas a cada campo descrito nos incisos do art. 5º desta Portaria, sendo uma linha para cada lançamento contábil realizado no mês de referência dos dados.

Art. 5º O registro dos dados do RTEC deverá conter os seguintes campos, na exata ordem apresentada e delimitados por ";" (ponto e vírgula):

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