Página 903 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 27 de Setembro de 2019

inexistência de outros herdeiros; b) anexar declaração, com firma reconhecida, de inexistência de bens a inventariar. No mesmo prazo, deverá anexar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.”

ADV: WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR (OAB 5054/CE) - Processo 000XXXX-92.2019.8.06.0167 -Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A.L.S.P. - REQUERIDO: F.C.H.P. - Intime-se a parte autora, via DJe, para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, devendo apresentar procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência assinadas tanto pela autora quanto pela sua assistente legal, sob pena de indeferimento.

ADV: SAMUEL OLIVEIRA ALCANTARA (OAB 38350/CE), ADV: FRANCISCO ELIÉZIO DE PAIVA SILVA (OAB 27809/CE) -Processo 000XXXX-67.2019.8.06.0167 - Guarda - Família - REQUERENTE: N.K.D.B. - Isto posto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial devendo indicar qual pedido deseja dar prosseguimento no bojo destes autos, se o pedido de guarda ou o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.

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