Página 469 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Setembro de 2019

à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial.

Expeça-se o competente mandado de averbação, observando-se que a requerente voltará a usar seu nome de solteira, J. DA C. B.

Sem custas.

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