Página 231 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

prover , tendo em vista a decisão por mim proferida em 26.11.2018 (eDOC 26, p. 1-2), a regularidade de sua intimação , pela publicação dessa decisão em nome da advogada subscritora das petições em epígrafe , bem como a certidão de trânsito em julgado contida no eDOC 69, p. 1.

Publique-se.

Brasília, 25 de setembro de 2019.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar