prover , tendo em vista a decisão por mim proferida em 26.11.2018 (eDOC 26, p. 1-2), a regularidade de sua intimação , pela publicação dessa decisão em nome da advogada subscritora das petições em epígrafe , bem como a certidão de trânsito em julgado contida no eDOC 69, p. 1.
Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2019.