LEI n. 6.290, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Faculta aos órgãos públicos de Campo Grande-MS a utilização de iluminação em verde e amarelo durante a comemoração da Semana da Pátria.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: