SENTENÇA
PROCESSO: 800XXXX-08.2016.8.05.0024.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer proposta por IVANO CIRQUEIRA DA SILVA e ELIENNE PEREIRA DA SILVA contra RITA ALVES, em que os autores requerem que esta seja impedida de realizar obra que acarrete o desfazimento ou corte da parede que promove a divisão entre as respectivas residências das partes. (...). Em audiência de instrução e julgamento, as partes dispensaram a oitiva das testemunhas, tendo as mesmas apresentado alegações finais orais, Id 32964096, após o qual foi proferida sentença em audiência. É o relatório. Decido. (...). Ante o exposto, com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar à requerida que não realize qualquer obra que importe no corte ou desfazimento da parede de separação entre seu imóvel e a residência dos Requerentes, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), caso haja descumprimento. Sem custas face o deferimento da assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa. Belo Campo, BA, 19 de setembro de 2019. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito