Página 671 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Outubro de 2019

EmID 11285426 a autora Rumo informouque os tramites internos para cumprimento da decisão já estavamemandamento, sendo possívela disponibilização de todos os meios necessários para proceder coma reintegração de posse da área, bemcomo a demolição das edificações, até o finaldo mês de Novembro.

Ademandada, por meio da Defensoria Pública da UNIÃO, contestoua ação (ID 11358813), alegando, preliminarmente, que SINDILENE FERNANDES DASILVA, que é moradora do imóvelobjeto da presente ação, foi companheira de João Batista Eleutério, com que manteve união estável e juntos residiam no imóvel, entretanto, o ex-companheiro deixou o lar, mudando-se para o Estado do Paraná, em local desconhecido. Comisso, a assistida é a única possuidora do imóvelatualmente, embora a aquisição do terreno tenha ocorrido há cerca de cinco anos por seuex-companheiro e ela não possua nenhumdocumento comprovando o domínio no momento. Requereu a revogação da decisão concedida em sede de liminar, diante da inexistência de periculum in mora e da presença do periculum in mora reverso e da inexistência de fumus boni iuris. Requereua realização de audiência de conciliação. No mérito, requereua improcedência desta ação.

Por meio da petição ID 12026130 a parte autora informa que a reintegração do imóvelobjeto desta ação e de mais 32 outros imóveis emsituação similar, seria devidamente cumprida no dia 29 de novembro de 2018, de forma simultânea, a fimde garantir a efetividade da medida e coibir novas invasões na região.

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