Página 129 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 3 de Maio de 2011

reversão nos termos do artigo 25, I, da Lei n.º 8.112/90, e não de nulidade de aposentadoria. 5. Pela mesma razão, incabível a indenização por danos materiais e morais à espécie. 6. Agravo retido não conhecido. Apelação não provida.

Decisão CONHECER DA APELAÇÃO, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO,

UNÂNIME

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