I - Pela conjugação dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil, entende-se incorreto, nas instâncias ordinárias, considerar inexistente ato processual por irregularidade na representação processual sem que antes seja oportunizada à parte a regularização.
II - Mácula sanada no curso do processo, é de se determinar o afastamento da revelia, com o retorno dos autos ao juízo de origem para dar continuidade ao feito.
Recurso provido.