Página 8688 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

I - Pela conjugação dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil, entende-se incorreto, nas instâncias ordinárias, considerar inexistente ato processual por irregularidade na representação processual sem que antes seja oportunizada à parte a regularização.

II - Mácula sanada no curso do processo, é de se determinar o afastamento da revelia, com o retorno dos autos ao juízo de origem para dar continuidade ao feito.

Recurso provido.

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