Página 185 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Outubro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

armazenamento; e II - se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas.Artigo III - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior.Artigo IV - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou de seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá o documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo V - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em bom estado.Artigo VI -Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto Federal nº 1.102/1903.Condições Gerais: Os seguros, emissões de Warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA 1) - Da Armazenagem: Tonelada R$ 32,00;Por unidade R$3,80;M² R$ 5,50;M³R$7,75;Preço mínimo p/períodoR$114,00;2) - Seguro:Ad-Valoren 0,15% sobre o valor da N.F.;3) - Emissão de Warrant, Conhecimento de DepósitoPor título R$ 36,00;4) -Mão de obra: Limpeza, movimentação interna, carga/descarga, mudança interna:R$16,25 Por Hora;5) Horário de Funcionamento do Armazém:Das 07:00 as 23:00h. de segunda à sábado;6) - Condições gerais;Os serviços executados em horário extraordinário, sábados, domingos e feriados serão acrescidos em 100% do valor da tarifa.Cubatão/SP, 06 de junho de 2019.FRANCISCO SPINA BORLENGHI - Administrador não sócio. Registro JUCESP nº 511.089/19-3 de 24/09/2019 -Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

TRANSMISSORA SUL BRASILEIRA DE ENERGIA S.A.

AVISO DE LICENÇA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar