Além disso, a empresa finlandesa Outokumpu respondeu ao questionário e não contestou em nenhuma oportunidade a metodologia adotada, além de esta última ter afirmado: "A usina da Outokumpu Stainless OU em Tornio é a fábrica de aço inoxidável mais integrada do mundo. A usina é especializada em aço inoxidável austenítico e ferrítico laminado a quente e a frio". A informação apresentada pela própria empresa finlandesa contraria as manifestações dos importadores e da Eletros acerca de seu processo produtivo.
A Eletros apresentou meras alegações, sem documentos de prova, para dizer que uma empresa produtora do porte da Outokumpu teria desinvestido seus altos fornos e passado a utilizar-se da rota produtiva a partir de sucata. Ainda quea informação apresentada pela empresa finlandesa tenha ocorrido no processo anterior, não há nos autos elementos que indiquem a mudança de rota produtiva pela Outokumpu.
Com relação às alegações referentes ao preço das matérias-primas, informase que, de acordo com o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído).