3512/ES E 1950/SP. APRESENTAÇÃO DE EMENDA PARA APERFEIÇOAR AS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A SEREM INSTITUÍDAS PELA PROPOSIÇÃO. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei Ordinária nº 251/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, que visa instituir meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco.