Página 19 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 2 de Outubro de 2019

3512/ES E 1950/SP. APRESENTAÇÃO DE EMENDA PARA APERFEIÇOAR AS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A SEREM INSTITUÍDAS PELA PROPOSIÇÃO. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório

Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei Ordinária nº 251/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, que visa instituir meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco.

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