Página 20 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 2 de Outubro de 2019

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, a, c.c. o§ 6º do mesmo artigo da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c.c. o disposto no artigo 2º, IV, a, da Instrução Normativa nº 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO (A)/PENSIONISTA , posto que restou comprovado, através da análise de declaração de imposto de renda acostada aos presentes autos, que o (a) Interessado (a) e/ou Cônjuge possui (em) outro bem imóvel em seu patrimônio, além daquele que é objeto do presente pedido de isenção.

Campinas, 30 de setembro de 2019

RODRIGO LOPES DE FARIA

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