Página 1503 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 2 de Outubro de 2019

ADV: YURI STÜPP (OAB 22402/SC), ABEL SOUZA DA SILVA (OAB 37498/SC)

Processo 030XXXX-80.2017.8.24.0039 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Município de São José do Cerrito - Réu: Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - I. Objeto lícito, partes legítimas e bem representadas. II. Compulsados os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. III. Não tendo sido suscitadas preliminares e não existindo quaisquer irregularidades a sanar ou nulidades a declarar, DECLARO O FEITO SANEADO. IV. Fixa-se como pontos controvertidos da presente lide a comprovação de que a ré não entregou os equipamentos objetos da licitação; quais as efetivas divergências existentes entre os equipamentos licitados e os equipamentos recebidos. VI. Intimem-se os litigantes para, no prazo de 15 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, inclusive, se for o caso, trazendo o rol de testemunhas, ou quesitos, acaso seja requerida perícia, devendo sua efetiva necessidade ser fundamentada, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. VI. Intimem-se: a) o autor, para que acoste, em 15 (quinze) dias, cópia integral da alegada notificação, posto que a fl. 5 dos autos digitais encontra-se em branco; b) o réu para que, em 15 (quinze) dias, acoste cópia legível das notas fiscais acostadas às fls. 66/67.

ADV: RAFAEL MAINES (OAB 9118/SC), JANAÍNA FERRI MAINES (OAB 14868/SC), LUIGI MONDADORI (OAB 28317/SC) Processo 030XXXX-60.2017.8.24.0039 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Autor: Leni Rosa da Silva Maia Rodrigues -

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