Página 2007 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Outubro de 2019

requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. -ADV: MARIA LUÍSA MUNHOZ (OAB 184439/SP)

Processo 101XXXX-56.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gelasio Paulo Mendes - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantandose também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário. Defiro os benefícios da gratuidade ao executado, anote-se, pelo que fica consequentemente dispensado do recolhimento das custas processuais.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: FERNANDO RICON (OAB 253278/SP)

Processo 101XXXX-38.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantandose também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)

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