Página 89 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Outubro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

6.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto n 3.298/1999.

6.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.

6.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

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