Página 104 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Outubro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

recorrente sustenta que é ilegítima a cobrança de preço público, amparada na Lei Municipal nº 14.054/05 e no Decreto Municipal nº 46.650/05 , a título de contraprestação pelo uso do solo para a instalação de postes visando a expansão da rede de energia elétrica.

No mais, suscita divergência jurisprudencial.

Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ fls. 1.088-1.126).

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