recorrente sustenta que é ilegítima a cobrança de preço público, amparada na Lei Municipal nº 14.054/05 e no Decreto Municipal nº 46.650/05 , a título de contraprestação pelo uso do solo para a instalação de postes visando a expansão da rede de energia elétrica.
No mais, suscita divergência jurisprudencial.
Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ fls. 1.088-1.126).