Página 3472 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Outubro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

pratica atos próprios de empresas financeiras. Não se cogita, também, de aporte de recursos de terceiros (no caso Bancos) para a realização de suas atividades.

O fato do art. , § 1º, da Lei Complementar nº 105/2001 equiparar a ré às instituições financeiras para efeito de conservação sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, não tem o condão de transformá-la em instituição financeira. (...).

Merece reparos a r. sentença.

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