Página 827 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

instância ordinária, mostrando-se inviável a sua análise nesta via especial ante o óbice da Súmula n. 282, por ausência de prequestionamento.

2. Agravo regimental desprovido.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 438/444). Nas razões do recurso extraordinário (fls. 450/483) sustenta a parte recorrente que está presente a repercussão geral da questão tratada e que houve ofensa ao artigo , incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

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