instância ordinária, mostrando-se inviável a sua análise nesta via especial ante o óbice da Súmula n. 282, por ausência de prequestionamento.
2. Agravo regimental desprovido.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 438/444). Nas razões do recurso extraordinário (fls. 450/483) sustenta a parte recorrente que está presente a repercussão geral da questão tratada e que houve ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.