Página 1018 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Outubro de 2019

Neste diapasão, o processamento pelo rito comumé de rigor, pois o procedimento de jurisdição voluntária, por opção do legislador processual, é emsua essência, mera administração pública de interesses privados caracterizado pela inexistência de litígio. Assim, promova o autor a emenda à iniciala fimde adequar seu pedido aos pressupostos exigidos pelo rito processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial.

Tudo cumprido, cite-se a requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

Int.

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