Página 53 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 4 de Outubro de 2019

Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, NÃO EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTENDO O ACÓRDÃO CONFORME PROLATADO, nos termos do Relatório, Voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Recife, 24 de Setembro de 2019.

(Data de julgamento)

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