Página 449 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 4 de Outubro de 2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo contradição, omissão ou obscuridade a sanar, nega-se provimento aos embargos de declaração, eis que o Acórdão analisou os pontos atacados fundamentadamente.

1. RELATÓRIO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, entre partes, como embargante e embargado, as acima relatadas.

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