Página 250 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 4 de Outubro de 2019

ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos".

Ademais, não se pode olvidar que o Sindicato que representa os trabalhadores da CHESF e os demais trabalhadores nas chamadas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí, ajuizou em 30 de abril de 2015 a reclamação trabalhista nº 000XXXX-89.2015.5.22.0001, na qual postula o reconhecimento do direito de acréscimo de 13 Steps para todos os obreiros da citada empresa, a mais que o número de Níveis que eles tinham no PCS anterior.

Contrariamente ao sustentado pela recorrente, somente não seria aplicável o entendimento do referido IRDR ao presente feito, caso a tese prevalecente fosse em sentido diametralmente oposto, ao cabo do trânsito em julgado do decisum.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar