Secretaria da Educação, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. Prof. Sebastião de Oliveira Gusmão, Município de São Paulo, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 2044625/2019 e observadas as disposições da Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em termo de compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por 2 anos.