declaratória de justa causa, amparada no art. 17, § 5º da Constituição Federal[25], proposta por Matheus Viniccius Ribeiro Petriv em face do Diretório Regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil[26], facultando-o a filiar-se a outro partido que tenha atingido a cláusula de desempenho sem implicar perda do mandato.
Curitiba, 30 de setembro de 2019.
ROGÉRIO DE ASSIS - RELATOR