Página 2195 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Outubro de 2019

<p style="margin-bottom:0px;margin-top: 2px; margin-left:0.0px;"> 9. A doença da parte autora, se existente, é decorrente de acidente de trabalho?</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> 10. A doença da parte autora pode ser enquadrada como uma daquelas descritas na Portaria Interministerial MPAS n.º 2998, de 23.08.01. Em caso afirmativo, em qual delas?</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> 11. A parte autora apresentou documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e (ou) atestados médicos?</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> 12. A parte autora necessita de auxílio permanente de outra pessoa?</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> A parte autora fica ciente que deve apresentar ao perito nomeado a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Após a juntada do laudo, intimem-se as partes, mediante seus advogados, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28892125/artigo-477-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015" class="cite" rel="28892125" title="Artigo 477 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015">477</a>, <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28892123/parágrafo-1-artigo-477-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015" class="cite" rel="28892123" title="Parágrafo 1 Artigo 477 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015">§ 1.º</a>, do <a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174788361/lei-13105-15" class="cite" rel="28896536" title="LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.">NCPC</a>).</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se acerca do depósito dos honorários periciais, e expeça-se alvará após responder aos quesitos ou questões complementares, se for o caso.</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28894952/artigo-188-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015" class="cite notIndex" rel="28894952" title="Artigo 188 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015">188</a>, combinado com o art. <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28894211/artigo-277-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015" class="cite" rel="28894211" title="Artigo 277 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015">277</a>, ambos do <a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174788361/lei-13105-15" class="cite" rel="28896536" title="LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.">Código de Processo Civil de 2015</a>.</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Intime (m)-se. Cumpra-se.</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Lauro de Freitas (BA), 2019-08-07</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Maria de Lourdes Melo</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Juíza de Direito</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> 8000943-71.2018.8.05.0150 Divórcio Litigioso Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: M. S. P. D. O. Advogado: Uendel Ribeiro Martinez (OAB:0020830/BA) Requerido: N. F. L.</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Intimação:</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> 08:10:49</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> DESPACHO</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Diga a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito (art. <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28892075/artigo-485-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015" class="cite" rel="28892075" title="Artigo 485 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015">485</a>, <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28892053/parágrafo-1-artigo-485-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015" class="cite" rel="28892053" title="Parágrafo 1 Artigo 485 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015">§ 1.º</a>, <a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174788361/lei-13105-15" class="cite" rel="28896536" title="LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.">CPC</a>).</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Intime (m)-se. Cumpra-se.</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Lauro de Freitas (BA), 26 de setembro de 2019.</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Maria de Lourdes Melo</p> <p style="margin-bottom:0px;margin-top: 17px; margin-left:0.0px;"> Juíza de Direito
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