Página 2237 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Outubro de 2019

Sob tais fundamentos, requer a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade coatora libere o veículo da impetrante e se abstenha de, futuramente, apreender ou realizar restrição administrativa no veículo como meio coercitivo para forçar o pagamento de multas.

É o necessário a relatar. Fundamento e decido.

Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita.

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