partes e estão protegidas seja na condição de ato jurídico perfeito, seja na condição de direito adquirido, e o fato de haver alteração na fonte heterônoma não afeta os efeitos produzidos pelas demais fontes de direito.
Todavia, todo o direito previsto exclusivamente por uma previsão legal não se incorpora ao patrimônio do empregado na condição de direito adquirido, devendo ser observado apenas enquanto subsistir a previsão legal. Não se há falar em direito adquirido mas em mera expectativa de direito.
Já no que tange às normas processuais, a nova lei trabalhista se aplica de imediato, até porque a presente ação foi ajuizada em 13/09/2019 quando já em vigor a Lei 13.467/2017.