Página 16 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de 8 de Outubro de 2019

OFERECIDAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ARQUIVAMENTO

1. A isenção do pagamento de taxa de inscrição não pode estar condicionada à condição de desempregado ou ao cadastro do candidato em determinado programa de assistência social.

2. A reserva de vagas prevista no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República tem dupla função: inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e possibilitar à Administração Pública admitir pessoas qualificadas e capacitadas para o exercício de cada cargo.

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