OFERECIDAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ARQUIVAMENTO
1. A isenção do pagamento de taxa de inscrição não pode estar condicionada à condição de desempregado ou ao cadastro do candidato em determinado programa de assistência social.
2. A reserva de vagas prevista no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República tem dupla função: inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e possibilitar à Administração Pública admitir pessoas qualificadas e capacitadas para o exercício de cada cargo.