Página 22 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de 8 de Outubro de 2019

Inteiro Teor

EMENTA: EDITAL DE LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva do Tribunal de Contas, considerando-se como termo inicial para contagem do prazo a data da primeira causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 110-E c/c 110-F, I e 110-C, V, da Lei Complementar Estadual n. 102/2008.

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