Inteiro Teor
EMENTA: EDITAL DE LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva do Tribunal de Contas, considerando-se como termo inicial para contagem do prazo a data da primeira causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 110-E c/c 110-F, I e 110-C, V, da Lei Complementar Estadual n. 102/2008.