Página 70 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 8 de Outubro de 2019

Art. 10Para obtenção de segunda via da Identidade de Condutor de Transporte Público, o requerente deverá apresentar o registro de ocorrência da Polícia Civil - SSP, Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação e Contrato de Cessão de Veículo em Regime de Colaboração ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme o caso, ficando registrado o fornecimento da segundo via em sua ficha cadastral e no próprio documento.

Art. 11Será cobrado, a título de preço público, o valor equivalente 02 (duas) bandeiradas por carteira de identidade de condutor, que deverá ser recolhido por meio de documento bancário emitido pelo Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 12Para fins exclusivos de renovação, a Identidade de Condutor de Transporte Público terá sua validade prorrogada por 30 (trinta) dias após o vencimento.

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