§ 3º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 07 de outubro de 2019.