Página 15 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 8 de Outubro de 2019

§ 3º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almirante Tamandaré, 07 de outubro de 2019.

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