Página 74 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Outubro de 2019

indenizar o autor pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido desde o arbitramento.

O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.

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