Página 255 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 8 de Outubro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

Primeira Turma, DJe 21.8.2018)

O acórdão recorrido diverge, nesse ponto, da jurisprudência deste Supremo Tribunal.

9. Pelo exposto, dou parcial provimento ao presente recurso extraordinário (al. b do inc. V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) , apenas para reconhecer a impossibilidade de correção monetária sobre os créditos escriturais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no período anterior ao Decreto estadual n. 2.944/1993.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar