Página 645 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Outubro de 2019

3º Juizado Especial Cível de Brasília

DECISÃO

N. 070XXXX-84.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIO ARY DE OLIVEIRA NUNES. Adv (s).: DF0036527A - DICLA BARROS BORBA. R: AMAURI DE PAULA DANTAS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 070XXXX-84.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO ARY DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: AMAURI DE PAULA DANTAS DECISÃO A pesquisa no sistema Renajud localizou um veículo em nome do executado com anotação de alienação fiduciária. Nesse contexto, como a propriedade pertence à instituição financeira, eventual penhora observaria primeiramente a satisfação do crédito da instituição, em face do que não se mostra útil à presente execução. Portanto, indefiro a penhora, devendo o exequente requerer o que entender de direito cinco dias. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2019 10:49:24.

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