Página 2423 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2019

7. Cisão determinada com o intuito de evitar inócua e indesejada posterior discussão acerca da prescrição

da pretensão de cobrança formulada contra a CEF no interregno da interrupção havida com a citação válida dos demandados e a nova propositura da demanda.

8. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DETERMINAR A CISÃO DO PROCESSO, DECLARANDO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar