Página 13045 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Outubro de 2019

95, da mesma legislação.

A doutrina é assente que compete ao Estado organizar o serviço público e elaborar o regime jurídico de seus servidores, estabelecendo a jornada de trabalho, as atribuições dos cargos, a composição da remuneração, tendo em vista as peculiaridades locais e as possibilidades de seu orçamento.

No entanto, no exercício de suas competências, o Poder Público sempre deve observar as regras e princípios estabelecidos na Constituição da República, tendo em vista a supremacia formal que a Carta Magna possui no ordenamento jurídico brasileiro.

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