IV – Dar conhecimento desta decisão ao Senhor Carlos Borges da Silva
(CPF nº XXX.016.322-XX) – na qualidade de Prefeito Municipal, com a
publicação no Diário Oficial Eletrônico desta e. Corte de Contas – D.O.eTCE/RO, cuja data de publicação deve ser observada como marco inicial para possível interposição de recursos, com supedâneo no art. 22, IV, c/c art. 29, IV, da Lei Complementar nº 154/96, informando da disponibilidade do inteiro teor para consulta no sítio: www.tce.ro.gov.br, link PCe, apondo se o número deste Processo e o código eletrônico gerado pelo sistema.