Página 9 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 8 de Outubro de 2019

IV – Dar conhecimento desta decisão ao Senhor Carlos Borges da Silva

(CPF nº XXX.016.322-XX) – na qualidade de Prefeito Municipal, com a

publicação no Diário Oficial Eletrônico desta e. Corte de Contas – D.O.eTCE/RO, cuja data de publicação deve ser observada como marco inicial para possível interposição de recursos, com supedâneo no art. 22, IV, c/c art. 29, IV, da Lei Complementar nº 154/96, informando da disponibilidade do inteiro teor para consulta no sítio: www.tce.ro.gov.br, link PCe, apondo se o número deste Processo e o código eletrônico gerado pelo sistema.

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