Página 5 da Extra do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 8 de Outubro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

I – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

II – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

III – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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