I – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
II – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
III – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;